JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010398-38.2024.5.03.0072

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010398-38.2024.5.03.0072, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática agravada foi publicada em 05/12/2025 (sexta-feira). Considerando o feriado de 8 de dezembro (Dia da Justiça), o prazo recursal iniciou-se em 09/12/2025 (terça-feira). O prazo para interposição do agravo, de 8 dias úteis (arts. 775, caput, da CLT e 265, caput, do Regimento Interno do TST), findou-se, portanto em 18/12/2025 (quinta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 27/01/2026 (terça-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010398-38.2024.5.03.0072. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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