Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010989-34.2023.5.03.0072
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão unipessoal ora agravada foi divulgada no DEJT de 25/11/2025, considerando-se publicada em 26/11/2025. Considerando-se a nova redação do caput do art. 775 da CLT segundo o qual os prazos serão contados em dias úteis o termo final s…