- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101164-91.2021.5.01.0301, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Reclamante afirmou que a sua dispensa foi discriminatória, tendo ocorrido em razão de problemas de saúde. O Tribunal Regional, após detido exame das provas dos autos, registrou que " não foi produzida prova alguma, nem mesmo há indícios, de que a dispensa tenha se dado de forma arbitrária, discriminatória e ilegal ". Anotou que " a prova oral produzida nos autos foi no sentido de que o autor foi dispensado por baixo desempenho ". Destacou que, quando da dispensa, o Autor encontrava-se apto para o labor, não tendo gozado de qualquer benefício previdenciário no curso do contrato de trabalho. Concluiu que não restou comprovado o caráter discriminatório da dispensa. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 do TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Arestos paradigmas oriundos de Turmas desta Corte e arestos paradigmas inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas, não autorizam o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, "a", da CLT e da Súmula 296, I, do TST. Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101164-91.2021.5.01.0301. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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