JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020347-92.2013.5.04.0024

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0020347-92.2013.5.04.0024, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 04/05/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. PARCELA ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o quadro fático apresentado no acórdão regional revela que o pagamento dos anuênios, desde a admissão da parte autora, decorre de norma coletiva e que o reexame do acervo probatório é vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST). 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020347-92.2013.5.04.0024. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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