JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100069-02.2020.5.01.0482

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Recurso de Revista 0100069-02.2020.5.01.0482, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: IGM/jms AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS  CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO  SÚMULA 218 DO TST  TEMA 31 DE IRR DO TST  TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA  MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO  DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, diante da afetação da questão para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 31 do TST, foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista dos Executados, que versavam sobre intempestividade do agravo de petição , em razão da constatação de incidência do óbice da Súmula 218 do TST. 2. Não tendo os Agravantes demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravos desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100069-02.2020.5.01.0482. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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