- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Recurso de Revista 0100069-02.2020.5.01.0482, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: IGM/jms AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SÚMULA 218 DO TST TEMA 31 DE IRR DO TST TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, diante da afetação da questão para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 31 do TST, foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista dos Executados, que versavam sobre intempestividade do agravo de petição , em razão da constatação de incidência do óbice da Súmula 218 do TST. 2. Não tendo os Agravantes demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravos desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100069-02.2020.5.01.0482. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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