- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo de Instrumento 0000553-43.2022.5.05.0024, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: IGM/ars AGRAVO DA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre o cabimento de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento, com fulcro no óbice da Súmula 218 do TST. 2. Considerando que a controvérsia tratada nos autos constitui objeto do Tema 31 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST ( RR-0000447-47.2023.5.06.0015 ) , sem determinação de suspensão dos processos que versam sobre a matéria, reconheço a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . 3. Contudo, ainda que reconhecida a transcendência jurídica, não merece reforma a decisão agravada, considerando a redação do art. 896, caput , da CLT , bem como a efetiva incidência, sobre o apelo, do obstáculo da Súmula 218 do TST . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000553-43.2022.5.05.0024. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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