- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010331-10.2024.5.15.0082, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: IGM/cgf/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTRANSCENDÊNCIA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, quanto à questão da responsabilidade subsidiária da administração pública, por estar a decisão regional em consonância com o entendimento vinculante proferido pelo STF nos Temas 246 e 1.118, bem como com o teor da Súmula 331, V, do TST. 2. Nas razões do agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010331-10.2024.5.15.0082. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.