- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Recurso de Revista 0010186-34.2024.5.15.0120, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política , foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da 2ª Reclamada, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho , por contrariedade à Súmula 331, V, do TST (à luz do entendimento vinculante proferido pelo STF nos Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública , excluindo-a do polo passivo da demanda. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010186-34.2024.5.15.0120. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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