JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020364-68.2024.5.04.0372

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020364-68.2024.5.04.0372, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A reclamada não se insurgiu, na minuta de agravo de instrumento, contra o fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, o indeferimento anterior do benefício da justiça gratuita e a ausência do recurso cabível contra a decisão monocrática que tratou da questão. Nesse contexto, não impugnados os fundamentos da decisão nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do agravo de instrumento, a teor da Súmula n° 422, I, do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020364-68.2024.5.04.0372. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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