- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo Interno 1000696-65.2025.5.02.0065, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. O e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, concluiu que houve terceirização de serviços dissimulada por meio de contrato de distribuição entre as reclamadas, registrando que havia ingerência e amplo controle na execução dos serviços pela segunda reclamada nos negócios da primeira. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Diante desse contexto fático, a decisão regional foi proferida em sintonia com a Súmula 331, IV, desta Corte. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000696-65.2025.5.02.0065. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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