Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010086-36.2025.5.03.0134
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/04/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA ?As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Reincidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhe…