JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000012-43.2025.5.06.0261

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000012-43.2025.5.06.0261, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, concernente à inobservância da fundamentação vinculada prevista no artigo 896, § 9º, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000012-43.2025.5.06.0261. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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