JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000067-38.2025.5.02.0018

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000067-38.2025.5.02.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Mantém-se a decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000067-38.2025.5.02.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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