JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001079-49.2025.5.12.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001079-49.2025.5.12.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Verificado que a parte Agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, na medida em que não transcreveu os trechos da decisão que consubstanciam o prequestionamento da matéria, mantém-se a decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente desta Corte, que negou provimento ao Agravo de Instrumento . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001079-49.2025.5.12.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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