Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001253-15.2023.5.02.0391
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - ARTIGO 896, § 9º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001253-15.2023.5.02.0391. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/06/2025.…