JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010602-68.2024.5.03.0109

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010602-68.2024.5.03.0109, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 9º DO ART. 896 DA CLT - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. § 9º DO ART. 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010602-68.2024.5.03.0109. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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