JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101185-30.2024.5.01.0053

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101185-30.2024.5.01.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Conforme a sistemática estabelecida pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a transcrição integral ou quase integral da fundamentação do acórdão regional, bem como a mera transcrição da ementa, sem o devido destaque dos fundamentos fáticos e jurídicos que amparam a insurgência, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não delimita de forma precisa a tese jurídica impugnada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101185-30.2024.5.01.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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