JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001009-77.2024.5.02.0609

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001009-77.2024.5.02.0609, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001009-77.2024.5.02.0609. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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