JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001540-94.2023.5.02.0320

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Agravo 1001540-94.2023.5.02.0320, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo a reclamada se limitou a apresentar argumentação genérica totalmente dissociada aos fundamentos decisórios delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado. 2. Acrescenta-se, ademais, que a reclamada suscita inaplicabilidade do óbice constante da Súmula nº 266 do TST. Todavia, salienta-se que o referido óbice processual sequer fora aplicado pelo juízo monocrático agravado, na medida em que o caso dos autos ainda não se encontra em processo de execução não atraindo, assim, o cabimento do recurso de revista nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. 3. Por conseguinte, destaca-se que a reclamada não apresentou argumentação apta a desconstituir os óbices imputados ao desprovimento do agravo de instrumento, nos termos estabelecidos pelo despacho de admissibilidade e pela decisão monocrática proferida por este Relator, em evidente afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. 4. Por consequência, a despeito das razões apresentadas pela reclamada, destaca-se que o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. 5. Nessa vertente, considerando que não houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão monocrática em questão, mantenho o entendimento inicial atinente à utilização das razões do despacho de admissibilidade proferido pela Corte Regional e da utilização da técnica decisória per relationem. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001540-94.2023.5.02.0320. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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