- Relator(a)
- Morgana de Almeida
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000388-35.2024.5.10.0008, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 05/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO-AUTOR. MATÉRIA AFETADA AO TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 463, II, estabelece que a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, inclusive sindicatos, depende de demonstração inequívoca da impossibilidade de responder pelas despesas processuais, ainda que a entidade atue na qualidade de substituta processual. 2. Nesse cenário, mantém-se a rejeição da pretensão, tendo em vista que a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de admitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, às pessoas jurídicas, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos. Precedentes. 3. Inviável o exame da alegada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal quando o Tribunal Regional não emite tese explícita sobre a extensão da coisa julgada da fase de conhecimento para a execução no que tange à justiça gratuita, e a parte não opõe embargos de declaração para suprir a omissão. Incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000388-35.2024.5.10.0008. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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