- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010544-17.2015.5.01.0342, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZAÇÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT AFASTADO COMPENSAÇÃO ENTRE A GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO RECEBIDA E AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1, DO TST Cinge-se a controvérsia dos autos a verificar se a atividade desempenhada pelo Autor revelava especial fidúcia, capaz de enquadrá-lo na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Nesse cenário, inaplicável o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70, para cuja aplicação a premissa básica é a adesão ineficaz à jornada constante do Plano de Cargos e Salários da Reclamada. Acolhem-se os Embargos de Declaração, com a concessão de efeito modificativo ao julgado embargado. Embargos de Declaração acolhidos com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010544-17.2015.5.01.0342. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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