JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000816-70.2022.5.21.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

TST – Agravo 0000816-70.2022.5.21.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. 3. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000816-70.2022.5.21.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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