- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0115600-82.2001.5.02.0445, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, a parte recorrente não transcreveu o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, não preenchendo os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o cotejo analítico entre teses (os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e a argumentação jurídica veiculada em recurso de revista). 2. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT impede o exame do mérito recursal e, por consequência, prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0115600-82.2001.5.02.0445. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.