- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000826-35.2021.5.08.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2026, p. 12/05/2026
EMENTA: I AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao interpor o recurso de revista na vigência da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, além de estabelecer o confronto analítico entre as teses contrapostas, conforme determinam os incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso. Assim, a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, em que omitidos aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, não apenas desatende ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, como também impede a realização do confronto analítico de teses exigido pelo inciso III do mesmo dispositivo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000826-35.2021.5.08.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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