Embargos de Declaração 0001765-76.2011.5.15.0034
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS MATÉRIAS RECORRIDAS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Não incorre em omissão o acórdão que declara a prejudicialidade da análise dos temas remanescentes do recurso, tendo em vista o afastamento da prescrição aplicada com a…