JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001765-76.2011.5.15.0034

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0001765-76.2011.5.15.0034, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS MATÉRIAS RECORRIDAS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Não incorre em omissão o acórdão que declara a prejudicialidade da análise dos temas remanescentes do recurso, tendo em vista o afastamento da prescrição aplicada com a consequente determinação do retorno dos autos ao Tribunal de origem. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001765-76.2011.5.15.0034. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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