Agravo em Agravo de Instrumento 0001723-30.2016.5.08.0007
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001723-30.2016.5.08.0007. Relator(a):…