JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010753-35.2018.5.03.0015

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0010753-35.2018.5.03.0015, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARCELAS DENOMINADAS "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR" E "PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR NOS RESULTADOS - PCR". NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010753-35.2018.5.03.0015. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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