Agravo 0000174-57.2021.5.12.0052
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PERÍODO COM AUTORIZAÇÃO MINSTERIAL. PERÍODO DE REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000174-57.2021.5.12.0052. Relator(a): ALEXANDRE DE…