Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011014-32.2019.5.15.0079
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS "IN ITINERE". TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterar a decisão, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011014-32.2019.5.15.0079. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Dat…