- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001114-51.2019.5.06.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS PARCELAMENTO. INDENIZAÇÃO DO ART. 467 DA CLT. REQUISITOS. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DO FGTS. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE . Constatada a existência de contradição no julgado, devem ser providos os embargos de declaração opostos, para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para, sanando contradição, prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001114-51.2019.5.06.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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