- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/04/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Recurso de Embargos 0000134-40.2016.5.23.0086, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/04/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO E POSTERIORMENTE EM NORMA COLETIVA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Discute-se a prescrição aplicável sobre a pretensão baseada em diferenças salariais decorrentes da supressão de verba anuênios originariamente prevista em norma interna do empregador, incluída posteriormente em norma coletiva e, por fim, não renovada em normas coletivas posteriores. A SbDI I tem posição uniforme no sentido de que a prescrição aplicada em relação à supressão do pagamento da verba anuênio, por parte do Banco do Brasil, é a parcial, pois se verifica a ocorrência de lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, em face de o obreiro deixar de perceber a verba originariamente prevista em regulamento interno. Não se discute nos autos a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), mas a integração de direito previsto originalmente em norma interna. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000134-40.2016.5.23.0086. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/04/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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