Agravo de Instrumento 0100773-43.2023.5.01.0471
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 30/04/2026
EMENTA: IGM/mgf/ AGRAVO DE INSTRUMENTO - ÔNUS DA PROVA DAS HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente ao ônus da prova das horas extras não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucional…