JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000773-79.2019.5.17.0002

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000773-79.2019.5.17.0002, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO  DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa , foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre pagamento de horas extras , em razão da incidência dos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000773-79.2019.5.17.0002. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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