JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011171-91.2023.5.15.0102

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011171-91.2023.5.15.0102, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: IGM/dl/jmm AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista que versava sobre incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 333 do TST contaminar a transcendência, cujo valor da causa , de R$ 84.044,80 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011171-91.2023.5.15.0102. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001511-94.2023.5.02.0465

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/09/2025

EMENTA: IGM/tk AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre incorporação do percentual fixo de 16,66% ao descanso semanal remunerado , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST contaminarem a transcendência…

Recurso de Revista com Agravo 0000773-79.2019.5.17.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO  DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa , foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre pagamento de horas extras , em razão da incidência dos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem s…

Recurso de Revista 1000273-06.2024.5.02.0465

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/11/2025

EMENTA: IGM/alm AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre incorporação do percentual fixo de 16,66% ao descanso semanal remunerado , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST contaminarem a transcendência da c…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011859-40.2017.5.15.0045

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO – SÚMULA 126/TST. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011859-40.2017.5.15.0045. Relator(a): MARIA C…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001134-29.2023.5.02.0464

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/02/2025

EMENTA: IGM/hs/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre incorporação do DSR ao salário , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 97.000,00 não alcança o p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.