Agravo 0100042-24.2016.5.01.0461
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 25/03/2020
EMENTA: AGRAVO . RESPONSABILIDADE. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO RECORRIDO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100042-24.2016.5.01.0461. Relator(…