JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100042-24.2016.5.01.0461

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo 0100042-24.2016.5.01.0461, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RESPONSABILIDADE. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO RECORRIDO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100042-24.2016.5.01.0461. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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