- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001562-04.2022.5.02.0316, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM TEMA 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Regional ao concluir pela irrecorribilidade imediata da decisão que rejeitou exceção de pré-executividade decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, recentemente convertida em precedente vinculante com o julgamento do tema 144 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT". Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001562-04.2022.5.02.0316. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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