- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010350-27.2019.5.15.0038, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TEMA 144 DA TABELA DE IRR DO TST. O recurso de revista interposto pelos executados teve seguimento denegado em razão do julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema 144 da Tabela de IRR do TST), por meio do qual foi fixada a seguinte tese jurídica: " A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT ". Logo, nos termos do previsto na Instrução Normativa nº 40 desta Corte, e em que pesem os fundamentos lançados na decisão agravada, o recurso cabível seria o agravo interno, no âmbito da Corte Regional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010350-27.2019.5.15.0038. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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