JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012439-03.2023.5.15.0064

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012439-03.2023.5.15.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 422, I, do TST, pois a reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, consistente na deserção decorrente da ausência de juntada de certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, circunstância que não se admite. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012439-03.2023.5.15.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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