- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012439-03.2023.5.15.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 422, I, do TST, pois a reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, consistente na deserção decorrente da ausência de juntada de certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, circunstância que não se admite. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012439-03.2023.5.15.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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