- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000315-58.2024.5.02.0076, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. CULPA. 1 - Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão regional, ainda que o labor na reclamada não seja reconhecido como causa direta da doença ocupacional, a atividade laborativa desempenhada pelo reclamante atuou como concausa, o que legalmente se equipara ao acidente do trabalho, na forma do art. 21, I, da Lei 8.213/91. 2 - Ademais, extrai-se que a reclamada não adotou medidas efetivas de proteção à saúde do trabalhador. 3 - Tais circunstâncias, somadas, são suficientes para caracterizar o nexo de concausalidade entre a conduta da reclamada e os danos sofridos pela vítima, bem como a culpa daquela no agravamento da doença. 4 - Assim, o quadro fático delimitado no acórdão regional, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, revela a presença dos requisitos da responsabilidade civil (dano, culpa e nexo de causalidade), previstos no art. 186 do Código Civil. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000315-58.2024.5.02.0076. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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