JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000973-40.2022.5.02.0048

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000973-40.2022.5.02.0048, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. SÚMULA 418 DO TST. 1 - Embora a Lei n.º 13.467/2017 tenha instituído o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, a autonomia da vontade das partes não é absoluta, submetendo-se ao crivo do Poder Judiciário. O magistrado detém o dever-poder de analisar a conformidade do ajuste com o ordenamento jurídico, visando coibir fraudes, simulações ou a transação sobre direitos indisponíveis. 2  Na hipótese, a recusa das requerentes em atender à determinação judicial para apresentação da CTPS da trabalhadora inviabiliza a chancela estatal. As anotações no documento profissional possuem natureza de ordem pública e constituem direito indisponível (art. 841 CC), sendo insuscetíveis de quitação genérica ou omissão em sede de transação extrajudicial. 3 - Conforme a inteligência da Súmula 418 do TST, a homologação de acordo judicial ou extrajudicial constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo das partes à homologação compulsória. O indeferimento motivado, fundamentado na inobservância de normas cogentes e no descumprimento de despacho saneador, configura exercício regular da jurisdição. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000973-40.2022.5.02.0048. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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