JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010888-80.2024.5.03.0033

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010888-80.2024.5.03.0033, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DOS PADRÕES ESTABELECIDOS NA NR-24 DO MTE RELATIVOS ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SAÚDE E CONFORTO NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Aconselhável o provimento do Agravo de Instrumento por possível violação do art. 5º, X, da CF/1988. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DOS PADRÕES ESTABELECIDOS NA NR-24 DO MTE RELATIVOS ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SAÚDE E CONFORTO NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, a controvérsia relativa à revisão do valor fixado a título de indenização por dano moral revela transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional reconheceu a ocorrência do dano moral e arbitrou a indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais); todavia, à luz da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a intervenção da instância extraordinária é admitida quando o montante fixado se mostra incompatível com o princípio da proporcionalidade. No contexto fático delineado, restou evidenciado que, embora o labor fosse realizado em área de mata, não havia impedimento para a instalação de base de apoio adequada, sendo certo que as provas documentais demonstram a precariedade das instalações sanitárias e o descumprimento da NR-24 do MTE, caracterizando ambiente de trabalho degradante e afronta à dignidade do empregado. Diante da desproporção entre a gravidade do dano e o valor arbitrado, impõe-se a majoração da indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010888-80.2024.5.03.0033. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010164-37.2024.5.18.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância da iterativa e notória jurisprudência do TST, no sentido de que a Norma Regulamentadora n. 24 do MTE, que estabelece condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho,…

Agravo de Instrumento 0010846-26.2023.5.18.0008

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N° 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. NR-24. TRABALHO EXTERNO ITINERANTE. TEMA Nº 54 DA TABELA DE IRR DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. NÃO CONSTATADA A VIOLAÇÃO APONTADA. ART. 896, “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que diz respeito aos argumentos contidos no Recurso, deve-se salientar que , a priori , a NR 24 merecia incidência ao caso dos autos. En…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010559-64.2024.5.03.0002

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO DESPACHO REGIONAL PELA ANÁLISE DE MÉRITO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do despacho de admissibilidade regional por incompetência na análise de mérito, eis que a negativa de seguimento do recurso de revista se deu de forma fundamentada e com fundamento no art. 896, §1º, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo…

Agravo 0000607-16.2013.5.05.0641

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO NO CAMPO. DECISÃO REGIONAL QUE REGISTRA O DESCUMPRIMENTO DA NR 31 DO MTE PELA RECLAMADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, majorando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo descumprimento da NR 31 do MT…

Agravo 0011081-16.2017.5.03.0074

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de dano moral decorrente da insuficiência de sanitários no ambiente de trabalho, em descumprimento da NR 24 do MTE . Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e da proporci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.