JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100691-59.2019.5.01.0242

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100691-59.2019.5.01.0242, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NÃO COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no art. 775, da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. 2. O reclamante não logrou comprovar a alegada indisponibilidade do sistema por meio de certidão ou declaração idônea, tampouco consta registro de tal indisponibilidade no portal eletrônico desta Corte Superior. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100691-59.2019.5.01.0242. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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