JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000754-15.2012.5.09.0011

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo 0000754-15.2012.5.09.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF . Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000754-15.2012.5.09.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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