JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001312-67.2015.5.03.0069

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001312-67.2015.5.03.0069, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Decisão regional em que se verifica omissão quanto a questões fáticas fundamentais para a resolução da lide. Aparente violação do art. 93, IX, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. No caso, não obstante a oposição dos embargos de declaração, o e. Tribunal Regional não se pronunciou acerca questões fáticas fundamentais para a resolução da lide, relativas às previsões contidas em acordo e convenção coletiva de trabalho acerca das horas in itinere e do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Violação do art. 93, IX, da Constituição Federal caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001312-67.2015.5.03.0069. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000754-15.2012.5.09.0011

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF . Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000754-15.2012.5.09.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/03/2020.…

Agravo 1000859-37.2023.5.02.0446

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática ora agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de possível violação do art. 93, IX, d…

Agravo de Instrumento 0010551-70.2015.5.01.0451

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/04/2026

EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista as alegações da reclamada, supera-se o óbice oposto na decisão agravada, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante as razões apresentadas pela agravante, deve ser afastado o fundamento …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000301-83.2011.5.15.0109

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE INTERMUNICIPAL . Constatada a possível violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE INTERMUNICIPAL . Apesar de instado por meio de Embargos de Declaração, o Tribunal …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010886-61.2019.5.03.0106

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/12/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questão fática necessária ao deslinde da controvérsia. 2 . Aparente violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.