JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000088-31.2022.5.17.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000088-31.2022.5.17.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em suas razões de agravo, a empresa se restringe a atacar o despacho monocrático, aduzindo, em síntese, que a matéria oferece transcendência e que transcreveu corretamente os trechos do acórdão regional, passando ao largo dos fundamentos embasadores da decisão agravada, que foi fundamentada na ausência de preparo recursal do recurso de revista. Entretanto, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Ora, a ausência de dialeticidade, no caso, obsta o processamento do recurso de revista. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000088-31.2022.5.17.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em suas razões de agravo, o empregado se restringe a atacar e repisar a matéria de fundo do recurso de revista, passando ao largo dos fundamentos embasadores da decisão agravada, que foi embasada na inobservância do art. art. 896, § 1º-A, III, da CLT, vez que o recurso de revista apresenta transcrição integral e dissociada das razões recursais. Ent…

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