- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000767-35.2021.5.19.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em suas razões de agravo, a empresa se restringe a repisar a matéria de fundo do recurso de revista, passando ao largo dos fundamentos embasadores da decisão agravada, que foi fundamentada na incidência da Súmula 126/TST ao caso, vez que a parte busca rediscutir matéria fático-probatória, e no inciso I, do §1º-A, do art. 896, já que a parte não transcreveu corretamente o v. acórdão regional. Entretanto, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Ora, a ausência de dialeticidade, no caso, obsta o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e, por via de consequência, prejudica o exame das razões do apelo principal à luz de sua eventual transcendência econômica, social, política ou jurídica, prevista no artigo 896-A da CLT. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000767-35.2021.5.19.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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