JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000114-66.2025.5.17.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo 0000114-66.2025.5.17.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário e manteve a improcedência da ação rescisória. Embora a decisão agravada tenha consignado expressamente os motivos pelos quais a pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, IV e V, do CPC/2015, não poderia ser admitida, a agravante nada dispôs a respeito de tais óbices, limitando-se a reiterar a alegação de que a pretensão rescisória devia ser admitida diante da violação às normas jurídicas indicadas. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000114-66.2025.5.17.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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