JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010346-74.2018.5.03.0000

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo Interno 0010346-74.2018.5.03.0000, Rel. LIANA CHAIB, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECE DO APELO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por ausência de dialeticidade, no tocante à pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, V, do CPC/2015. Em nova análise às razões do recurso ordinário, constata-se que a então recorrente efetivamente sequer fez mencionou o óbice aplicado pelo Tribunal Regional ao julgar improcedente a ação rescisória (Súmula 410 desta Corte). Neste contexto, a agravante não cumpriu com o ônus que lhe competia, concernente à indicação precisa do trecho do apelo no qual teria impugnado o fundamentos adotado no acórdão recorrido. Assim, deve-se manter a decisão agravada, a qual se fundamentou no entendimento preconizado na Súmula nº 422 desta Corte e em precedentes desta SBDI-2. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010346-74.2018.5.03.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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