Recurso de Revista 0020000-49.2023.5.04.0011
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/08/2025
EMENTA: IGM/gns/vb AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, à luz do entendimento vinculante do STF nos Temas 246 e 1.118 de repercussão ger…