JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020233-85.2024.5.04.0019

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Recurso de Revista 0020233-85.2024.5.04.0019, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: IGM/jf/ AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA  DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública , deu provimento ao recurso de revista do Estado do Rio Grande do Sul para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, em conformidade com o entendimento vinculante do STF na ADC 16 e nos Temas 246 e 1.118 do STF . 2. Nas razões do agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020233-85.2024.5.04.0019. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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